Frequência de advogados públicos pode ser comprovada por produtividade

“Épossível a implementação de controle de cumprimento de jornada de trabalho por produtividade e padrões de desempenho para o exercício funcional dos advogados públicos”. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão ordinária de terça-feira (05.12) respondeu consulta feita pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. O relator do Processo nºnº 29.736-4/2017 foi o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

O Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte questionou o órgão de controle externo nos seguintes termos:“É possível a aferição do cumprimento da jornada de trabalho de servidor efetivo ocupante de cargo de advogado público, fixada em lei, por outro mecanismo que comprove o labor prestado à Administração Pública, em detrimento do controle por meio de registro de ponto, tal como o controle de atividades por produtividade e qualidade dos serviços?”

No voto, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado pelos demais membros do colegiado, o relator afirma que a substituição do controle de frequência por ponto pela produtividade deve observar regras, como estabelecimento demetas individuais de produtividade e observância obrigatória de prazos processuais, administrativos e judiciais;metas de qualidade de serviços; comparecimento obrigatório às dependências da administração sempre que demandado; comparecimento obrigatório às reuniões; além da necessidade de apresentação de relatório mensal das atividades realizadas pelo advogado.