
O prefeito de Blumenau, Mario Hildebrandt, afirmou ter recebido com surpresa a notícia sobre a decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que determinou um prazo de 48 horas para que a cidade implante um plano de contingência para enfrentamento à Covid-19. A decisão da Justiça foi em resposta a uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado.
Em entrevista ao Bom Dia Santa Catarina desta terça-feira (12), o prefeito disse ainda que ficou sabendo da ação civil pública durante o fim de semana, pela imprensa. Conforme Hildebrandt, a notificação foi entregue à prefeitura segunda-feira (11) e nesta terça serão entregues os documentos solicitados.
Denúncia
De acordo com a denúncia, a prefeitura não tem um planejamento para atender a população no combate a doença e as equipes de saúde estão “desprovidas de gestão, orientação e treinamento […] inclusive quanto aos riscos de contágio no ambiente de trabalho”. O município tem o registro de duas mortes e é o terceiro maior número de novos casos confirmados da Covid-19 no estado, 297 pessoas diagnosticadas com doença, de acordo com o último balando divulgado no domingo (10).
Na decisão deferida na noite de sábado (9), a juíza Cibelle Mendes Beltrame cita que o município não tem uma gestão e padronização de rotinas.
Em nota, a prefeitura disse que realiza ações como a aplicação do referido plano de contingência, a elaboração de protocolos para orientação da atuação dos profissionais de saúde e a formação de grupo de gestão multidisciplinar para suporte na tomada de decisões e execução das ações relacionadas à Covid-19.
A prefeitura encerra citando outras medidas como: a publicação de decretos e portarias regulamentando condutas; a estruturação dos atendimentos físicos e virtuais para casos suspeitos de Coronavírus; contratação de novos profissionais e a aquisição de testes e EPIs para garantir a proteção de todos os servidores da Saúde.















