Ex-prefeito de São Félix do Araguaia é multado por irregularidades na previdência

O ex-prefeito de São Félix do Araguaia, José Antônio de Almeida, foi multado em 22 UPFs/MT por gestão financeira/fiscal gravíssima. A decisão é resultado de Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS e julgada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na tarde de terça-feira (12.12). A relatora do processo nº 158739/2017, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, acolheu parecer do Ministério Público de Contas e teve o voto acompanhado pela totalidade dos membros do colegiado.

O ex-prefeito foi multado em 11 UPFs em razão da ausência de pagamento das contribuições previdenciárias patronal, nos meses de julho a dezembro de 2016, no montante de R$ 506.062,07. E em mais 11 UPFs devido ao não repasse das contribuições previdenciárias dos servidores, no valor de R$ 239.130,48, relativos aos meses de agosto (parcialmente), setembro, outubro e novembro, todos de 2016.

No entendimento da conselheira relatora, constante do voto, não paira qualquer dúvida sobre a responsabilidade do município e, consequentemente, do seu ex-gestor pelo recolhimento das parcelas patronais. Quanto ao não recolhimento das parcelas descontadas dos segurados, a questão é igualmente gravíssima, podendo caracterizar, inclusive, crime de apropriação indébita previdenciária, haja vista que os valores descontados foram utilizados para custear despesas não relacionadas à previdência.

A relatora não acolheu os argumentos da defesa do ex-prefeito, de que os pagamentos não foram efetuados em decorrência da crise financeira enfrentada pelo município. “Essa tese é descartada quando analisamos a evolução da arrecadação de São Félix do Araguaia, nos últimos exercícios. Em consulta realizada ao Sistema Aplic, observo que, em 2015, o município arrecadou o montante de R$ 35.581.231,70, enquanto em 2016, a arrecadação chegou ao patamar de R$ 40.366.081,90”, destacou Jaqueline Jacobsen.

Além da aplicação das multas, a conselheira determinou à atual prefeita do município, Janailza Taveira Leite, que em 30 dias recolha aos cofres do Instituto de Previdência Social de São Félix do Araguaia (Ipasfa) os valores devidos das contribuições, tanto a patronal quanto a dos servidores, que totalizam R$ 745.192,55. Os comprovantes dos pagamentos devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas.

Ao gestor do instituto, Wemes Pereira Leite, a conselheira determinou que apureo montante das multas e juros moratórios devidos em decorrência do atraso no não recolhimento/repasse das contribuições previdenciárias e que, em seguida, proceda a cobrança, administrativamente, ao ex-prefeito José Antônio de Almeida, do valor apurado.