Estado de Pernambuco receberá indústrias de defesa

estado de pernambuco receberá indústrias de defesa

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, assinou com o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, um protocolo de cooperação para desenvolvimento da Indústria de Defesa no estado. "Estamos construindo a necessária descentralização das indústrias da defesa para todo o Nordeste, começando por Pernambuco", disse Jungmann durante o evento no estado.

O protocolo considera como papel do governo assegurar condições para instalação e desenvolvimento de uma atividade industrial na economia pernambucana, voltado ao setor de defesa.

Ao Ministério da Defesa cabe promover o desenvolvimento da indústria de defesa no País. Esse modelo de protocolo de cooperação deve ser ampliado para os demais estados do Nordeste, por meio dos fundos constitucionais.

Para fortalecer, ainda mais, a segurança e defesa do estado,Pernambuco foi selecionado para sediar uma penitenciária federal de segurança máxima. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (10) pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

A construção de cinco desses complexos está prevista no Plano Nacional de Segurança, lançado em janeiro pelo governo federal. A primeira unidade da federação escolhida foi o Rio Grande do Sul.

Sistema penitenciário

Por meio de nota, o Depen destacou que uma equipe do órgão, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e responsável pela gestão do sistema penitenciário, já chegou a Pernambuco para vistoriar terrenos que atendam às necessidades da obra.

O Sistema Penitenciário Federal tem, atualmente, quatro unidades localizadas em duas capitais (Campo Grande e Porto Velho) e duas em cidades do interior (Catanduvas, no Paraná, e Mossoró, no Rio Grande do Norte). A quinta está sendo construída em Brasília (DF).

“O objetivo dessas penitenciárias é oferecer aos estados capacidade de isolamento de lideranças do crime organizado, conforme prevê a Lei de Execução Penal”, ressaltou a nota do Depen.

A previsão é que sejam transferidos para esses locais presos condenados e provisórios, sujeitos ao Regime Disciplinar Diferenciado, líderes de organizações criminosas, detentos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos, de alta periculosidade e por atos de fugas ou grave indisciplina, além de réus colaboradores ou delatores premiados.