O Senado aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, por 60 votos a 19, o texto-base da proposta de reforma da Previdência. A primeira aprovação ocorreu no dia 2. No primeiro turno, o placar foi de 56 votos a 19 (o mínimo exigido é 49).
Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a reforma precisou ser aprovada duas vezes na Câmara e mais duas no Senado. O texto não precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O projeto agora precisa promulgado pelo Congresso – o que ainda não tem data marcada para ocorrer. Assim que isso acontecer, alguns pontos da reforma já entram em vigor, enquanto outros ainda passam por um período de quarentena.
Na votação em primeiro turno no Senado, houve uma alteração: caiu a parte do texto que limitava o pagamento do abono salarial a trabalhadores que ganham até R$ 1.364,43.
A regra atual continuará valendo: recebe o abono quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996).
A aprovação dessa mudança reduziu em R$ 76,4 bilhões a economia que o governo espera ter nos próximos 10 anos com a reforma. Esse valor está agora em R$ 800 bilhões. O projeto original enviado pelo Executivo ao Congresso previa uma economia de R$ 1,236 trilhão em 10 anos com as mudanças nas regras de aposentadoria e pensão.
Entenda, ponto a ponto, o texto aprovado no Senado:

Idade mínima e tempo de contribuição
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para para servidores.
Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição na nova regra será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres, de acordo com as últimas mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara.
Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.
Também ficaram de fora do texto votado pela Câmara, em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.
Cálculo do benefício
Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos se homem 15 se mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois de aprovada a reforma), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.
Para os homens que já estão no mercado de trabalho, embora o tempo de contribuição mínimo tenha sido reduzido pelo plenário da Câmara de 20 anos para 15 anos, o valor do benefício na regra de transição só subirá a partir de 21 anos de contribuição. Com isso, entre 15 e 20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários e só terá direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribuição, segundo a assessoria do relator da proposta na Câmara, deputado Samuel Moreira.
Para mulheres, a contribuição mínima será de 15 anos tanto para quem já está no mercado, quanto para quem ainda vai ingressar. E o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de contribuição.
Quem se aposentar após o período de transição, poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Para os servidores, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. A regra, porém valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).
O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Regras de transição
A proposta prevê 5 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.
Parte das regras vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Já a regra de aposentadoria por idade (com 15 anos de contribuição para ambos os sexos) será garantida para todos que já atuam no mercado. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.






















