A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso, que valerá a partir do dia 08 de abril. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de redução, com um índice de -0,38%. A tarifa para a maior parte dos clientes do estado, que são os residenciais, terá queda média de 2,22%. Já os clientes de alta e média tensão, como indústrias, terão um aumento médio de 3,43%. O Reajuste Tarifário Anual é um processo regulado pela Aneel, incluído no contrato de concessão da empresa.
A redução do valor médio do reajuste se deve a dois fatores principais. O primeiro é que parte dos custos já foi coberto pela Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), aplicada no início de março por quase todas as empresas de distribuição de energia do país, entre elas a Energisa Mato Grosso, em caráter de urgência. A RTE teve como objetivo reposicionar dois itens: a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e os custos com compra de energia no mercado. O segundo fator é a expansão do mercado consumidor no estado ocorrido nos últimos 12 meses, que cresceu 7,95%.
O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes entre os diferentes níveis de tensão (Baixa Tensão e Alta/Média Tensão).
Os itens que mais impactaram o Reajuste Tarifário foram os custos dos Encargos Setoriais, com amplo destaque ao valor relativo à Conta de Desenvolvimento Energético-CDE, e de Compra de Energia Elétrica. O valor da energia elétrica está mais caro no mercado. Isso porque, por conta da crise hídrica, o governo aumentou o despacho de usinas térmicas no país, que possuem um custo de produção mais elevado que as outras fontes de energia. Este fator tem deixado as contas de luz mais caras em todas as regiões do Brasil.
A prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela Energisa Mato Grosso representou apenas 0,78% do reajuste tarifário. No período a variação do IGP-M foi de 3,16% e do IPCA de 8,16%.
O quadro abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS, etc). A tarifa final do consumidor da EMT contém 41,87% de encargos e impostos.
A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 20,03% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a EMT distribui energia a todos os clientes, paga empregados, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.
Importante destacar que a tarifa de energia dos consumidores de baixa tensão residenciais da EMT, após esse reajuste, apresenta ainda um comportamento abaixo da variação dos principais índices econômicos do país, IGPM e IPCA. Situação essa que já vem sendo observada nos últimos nove anos.
Como é calculada a tarifa
Nesse processo, a receita requerida da empresa, chamada “receita do serviço de distribuição”, pode ser dividida em dois grandes conjuntos de repasse de custos:
Os custos da Parcela A e Parcela B são discriminados da seguinte forma:
·Parcela A – Custos não gerenciáveis(custos cujo controle escapa à gestão das empresas de distribuição), formado por:
oCompra de Energia
oConta de Desenvolvimento Energético – CDE
oTaxa de Fiscalização da ANEEL – TFSEE
oEncargos de uso da transmissão e da distribuição: CUST e CUSD
oTaxa de Administração do ONS
oPesquisa e Desenvolvimento – P&D
oEncargos de Serviço do Sistema – ESS
oEncargos de Energia de Reserva – EER
oPrograma de Incentivo a Fontes Alternativas – Proinfa
·
Parcela B – Custos gerenciáveis
oDespesas Operacionais
oReintegração e Remuneração do Investimento
oImposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido – IR/CSLL
É da Parcela B, excluindo os impostos sobre o faturamento, renda e contribuições, que a concessionária vai buscar recuperar os custos de operação associados à distribuição da energia elétrica, realizar os investimentos necessários à expansão e à melhoria do serviço – garantindo sua continuidade e segurança – e remunerar o capital investido.

















