Deputados querem isenção de ICMS para entidades protetoras

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A Assembleia Legislativa começou a estudar pedido de isenção de ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, nas contas de energia elétrica das entidades filantrópicas de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que funcionem em Mato Grosso. O Projeto de Lei n° 264/2016, que trata do assunto, se estende às contas de abrigos de idosos e de tratamento e combate às drogas.

O pedido partiu do 2º secretário da Mesa Diretora, deputado Wagner Ramos (PSD), e do deputado Saturnino Masson (PSDB), a partir de um cenário de adversidades que dificultam e até impedem o acolhimento institucional. “São situações em que famílias de crianças e adolescentes abrigados quase não possuem renda familiar nem fazem parte de redes sociais de apoio nas comunidades”, observou Wagner.

Segundo Saturnino, “na maioria desses casos, as famílias são formadas por apenas um dos pais – normalmente chefiadas pela mulher e possuem histórias marcadas pela exclusão social, por migração e quebra de vínculos afetivos”. Esse grupo familiar está definido no artigo 226, parágrafo 4º, da Constituição brasileira, como “comunidades formadas por qualquer um dos pais – solteiros, viúvos ou separados e seus descendentes”.

Segundo o PL 264, essas entidades devem ser reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e estar em situação regular nas esferas municipal e estadual para terem direito à isenção tributária. Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá ser feita por meio de contrato de locação, cessão ou comodato devidamente registrado e, ainda, por justificativa de posse judicial.

A isenção se limitará, exclusivamente, ao imóvel que funcionar como local de acolhimento. Por sua vez e de forma individual, a entidade deverá requerer o beneficio junto ao sistema de processo eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).