Está em tramitação na Assembleia Legislativa a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2017. O Projeto de Lei 250/2016 prevê uma receita total de R$ 17.503.814.704,81. Os parlamentares têm até a primeira quinzena de julho para aprová-la. Caso não seja aprovado nesse período, os deputados não podem entrar em recesso de meio do ano.
Antes de a LDO/2017 ser levada a Plenário, os deputados devem realizar duas audiências públicas para debater o assunto com a sociedade. A LDO/2016 fez uma previsão de R$ 16.553.492.816,81. Se a previsão da receita for confirmada para 2017, haverá um aumento de 5,43% no orçamento.
Renúncia Fiscal – Para o próximo ano, o total da renúncia fiscal pode chegar a R$ 2.439.560.548,25. Os valores destinados para as empresas ligadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) totalizam R$ 1.383.557.928,40. Para os setores econômicos ligados à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), o valor é de R$ 800 mil. Existem ainda os valores não programáticos, que somam R$ 1.055.202.619,85.
A renúncia fiscal para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, e Investe Indústria (concedidos ou renovados em 2015 e 2016, e a renovar em 2016 e 2017), corresponde ao valor de R$ 571.021.505,39.
Para o Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur), a estimativa de renúncia fiscal é de R$ 2 milhões. Outro programa que será beneficiado com a renúncia é o de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder), com R$ 7.102.152,47. O Programa de Incentivo à Cultura do Algodão (Proalmat) tem o valor previsto da renúncia fiscal de R$ 238.853.620,81.
O governo vai beneficiar ainda o Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional, denominado "Voe MT", criado pela Lei 10.395, de 20 de abril de 2016. Para o ano que vem, o beneficio é da ordem de 37.147.106,71.
Revisão Geral Anual – RGA – De acordo com o texto da LDO/2017, a revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos do Executivo estadual, no exercício de 2017, será aplicada conforme a Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004, e o percentual de revisão será estabelecido por lei específica. Essa lei trata do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dívida Pública – A LDO/2017 autoriza a desvinculação de até 30% das receitas vinculadas e diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo para o pagamento da dívida pública do Estado, de despesa de pessoal e encargos sociais e demais despesas essenciais e obrigatórias do Executivo estadual.
A dívida pública, de acordo com o texto da LDO/2017, está consolidada até abril de 2016 em R$ 6,7 bilhões, firmada em contratos com credores internos com a União, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Nacional de Desenvolvimento e Econômico Social (BNDES) e Banco do Brasil S/A e com credores externos: Bank of America e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O cenário previsto na LDO prevê uma diferença entre a receita primária e despesa primária de R$ 850.564.951,79. Essa economia é usada pelos governos para pagar juros e reduzir a dívida pública. No caso de Mato Grosso, o endividamento é da ordem de R$ 8.189.987.620,60.

















