Em contraponto ao que tem sido divulgado pelo governo estadual no sentido restringir as chamadas "emendas parlamentares" à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017, o deputado Gilmar Fabris (PSD) apresentou três emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano – projeto de Lei nº 250/2016, em trâmite na Assembleia Legislativa que limitam este tipo de ação do líder do Executivo.
A emenda nº 35 modifica o artigo 33 da proposta original, de forma a estabelecer que as “emendas parlamentares sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior e os recursos para sua programação sejam obrigatoriamente incluídos na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2017”.
Com a emenda nº 36, o parlamentar quer impedir o Executivo de obstar a execução das emendas à peça orçamentária anual – ele propõe o acréscimo, ao artigo 33 da LDO 2017, com a disposição de que "fica vedado o contingenciamento das emendas parlamentares individuais".
Já na emenda 37, o deputado Gilmar Fabris propõe aditar a redação, com a previsão de que “os projetos contemplados por emendas parlamentares sejam apresentados, processados, liquidados e pagos durante o exercício financeiro de 2017”.
“Não pode o Executivo, a seu dispor, vetar a emenda deste parlamentar e contemplar a daquele, sob pena de vitimar a população mato-grossense e sua representação política por conta de interesses partidários ou eleitorais”, destacou o parlamentar.

















