CRC-MT alerta para o prazo de cadastramento dos Fundos da Criança municipais e Estaduais

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Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam estar regulares para que recebam os recursos oriundos do Imposto de Renda. Desta forma, o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT) alerta para o prazo máximo, de 27 de outubro, para os municípios cadastrarem o Fundo junto aSecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República(SDH/PR). Os recursos destinados aos Fundos incentivam projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

A presidente do CRC-MT, Silvia Cavalcante, explica que os contribuintes podem doar até 6% sobre o imposto devido aos fundos da criança e do adolescente de pessoas física e 1% de pessoas jurídicas. Ela ressalta o trabalho dos contadores para o fortalecimento do Fundo.“Pretendemos continuar ajudando a fomentação dos fundos municipais de Mato Grosso”.

Para que esses fundos possam receber doações no ato da declaração de Imposto de Renda 2017 , sendo que nesse caso será de 3% é necessário o cadastramento, onde todos os fundos aptos estarão na DIRPF 2017.

Os municípios devemclicar no linkpara acessar o formulário de cadastramento do Fundo.