Contrato entre SAD e empresa para fornecimento de água é considerado regular

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A Tomada de Contas instaurada pela Secretaria de Estado de Gestão para apurar supostas irregularidades em um contrato para fornecimento de água foi considerada regular pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE opinou pela inexistência de ilegalidade no Contrato nº 52/2012, firmado entre a então Secretaria de Estado de Administração (SAD), na gestão de Cesar Roberto Zílio e Francisco Faiad, e a empresa Planeta e Administração Ltda. A referida câmara se reniu quarta-feira (05.10).

O conselheiro relator, Moisés Maciel, seguiu entendimento da 6ª Relatoria da Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC), sobre a constatação de um erro formal na confecção do contrato celebrado, o que fez constar na cláusula primeira objeto diverso do pretendido pela administração. As notas fiscais, porém, descrevem que o seviço foi efetivamente prestado. Diante disso, ficou comprovado para o relator que não houve dano ao erário e, portanto, não há razão para ressarcimento.

O contrato nº 52/2012 tinha por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável para consumo humano por intermédio de caminhão pipa, para atender as unidades da SAD. O valor foi fixado em R$ 78.528,00 e a vigência era de 21 de novembro de 2012 a 20 de novembro de 2013