Contas de Leverger de 2015 têm parecer contrário e favorável à aprovação

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As contas anuais de governo da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, no período de 01/01/2015 a 06/10/2015, sob a responsabilidade do ex-prefeito Valdir Ribeiro, receberam parecer prévio contrário à aprovação.

Já no segundo período, de 07/10/2015 a 31/12/2015, sob a responsabilidade do atual prefeito, Valdir Pereira de Castro Filho, receberam parecer prévio favorável à aprovação.

Esse foi o resultado do julgamento pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso da Tomada de Contas (Processo nº 236390/2016) instaurada a partir de determinação constante do Parecer Prévio Negativo 128/2016.

O objetivo era analisar dados e informações do balanço geral consolidado e de seus demonstrativos contábeis, orçamentário e financeiro, relativos ao exercício de 2015, encaminhados ao TCE-MT via Sistema Aplic.

De acordo com o relator da Tomada de Contas, conselheiro interino Moises Maciel, a emissão de parecer contrário à aprovação das contas se deu em razão da comprovação das irregularidades referentes à não aplicação do correspondente a 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do Magistério e na extrapolação dos gastos com pessoal do Poder Executivo.

No voto, apresentado na sessão plenária do dia 30/10, o conselheiro relator recomendou à atual gestão que verifique a projeção das despesas e das receitas, não apenas na elaboração da LOA e da LDO, mas no próprio exercício financeiro; cumpra o limite de gastos com pessoal previsto na LRF; se atente às regras de abertura de créditos adicionais; elabore e implemente Planejamento Estratégico na gestão; e, por fim, que cumpra a obrigação de prestar contas tempestivamente ao Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Além de determinar o envio de cópia dos autos à Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, para análise do parecer e julgamento das contas anuais de governo, o conselheiro relator determinou que cópia do processo seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, para apurar possível ocorrência de improbidade administrativa. O voto do relator foi aprovado pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno.