Conheça os prazos de suspensão de serviços em SC com o novo decreto

Documento que prorroga quarentena por causa do coronavírus recomenda que idosos fiquem em casa, não cuidem de menores de 14 anos na suspensão das aulas e oficializa anúncios feitos pelo Governo do Estado nos últimos dias.

Governo publicou novo decreto prorrogando quarentena e suspensão de serviços em SC — Foto: Governo de SC/Divulgação

O Governo de Santa Catarina publicou na noite de segunda-feira (23) no Diário Oficial do Estado (Doe) um novo decreto que prorroga a quarentena no estado por causa do coronavírus em mais sete dias. O documento passa a valer na quarta-feira (25) e oficializa todas as medidas anunciadas pelo Estado nos últimos dias, além de detalhar o decreto anterior de situação de emergência, que vale até esta terça-feira (24). O estado catarinense tem 86 casos confirmados de pacientes com Covid-19.

Além de prorrogar a quarentena, reforçar a necessidade de a população ficar em casa e evitar aglomerações, o documento aumenta algumas suspensões previstas no decreto anterior, como a restrição de eventos públicos, e estabelece prazos não previstos antes, como a restrição de concentração e permanência de pessoas em praias, parques, parques e outros espaços públicos, que agora ficou estabelecido por 30 dias a partir desta quarta (25).

Outro ponto que sempre é recomendado pelas autoridades e foi incluída no decreto é a orientação que pessoas com mais de 60 anos não saiam de casa e se desloquem apenas para o que é estritamente necessário, e solicita que menores de 14 anos não fiquem sob cuidados de idosos durante a suspensão das aulas.

As novas regras valem até a próxima terça-feira, 31 de março. O decreto 525 de 23 de março de 2020 tem três páginas e detalha especialmente quais são os serviços considerados essenciais, não especificado no documento anterior, que ocupava menos de uma página do Diário Oficial do dia 17 de março.

Esse novo decreto ainda legitima novas medidas anunciadas ainda na terça-feira (24) pelo Governo, como a autorização de ‘drive-thru’ aos motoristas de serviços, o funcionamento de borracharias e oficinas nas margens de rodovias, e de permitir o transporte aquaviário, com restrições.

Como ficam as medidas restritivas:

Ficam suspensas por mais sete dias a partir de quarta-feira (25):

  • circulação de veículos de transporte urbano municipal e intermunicipal
  • a circulação e ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual de passageiros públicos ou privados e também veículos de fretamento para transporte de pessoas;
  • atividades e serviços privados não essenciais, como academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
  • atividades e serviços públicos não essenciais, nos âmbitos federal, municipal e estadual que não possam ser realizados por trabalho remoto ou de forma digital;
  • a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

Ficam suspensos por 30 dias a partir desta quarta (25):

  • eventos e reuniões públicos e privados de qualquer natureza, como excursões, cursos, missas e cultos religiosos (este item estava previsto também no decreto anterior);
  • a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como praias, praças e parques;
  • a contar a partir de 19 de março, as aulas na rede pública e privada em âmbito municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, fundamental, médio educação de jovens e adultos, ensino técnico e superior, com calendários a serem repostos quando possível.
  • a contar a partir de 17 de março, as aulas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc);
  • a contar de 17 de março, todas as visitas no sistema prisional e sócioeducativo;
  • prazos de defesa e recursos de processos administrativos junto ao poder público.

Ficam suspensos por tempo indeterminado a partir de quarta (25):

  • os esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esportes (Fesporte) e acesso público a eventos e competições da iniciativa privada.
  • atividades de capacitação treinamentos ou eventos coletivos organizados pelo poder público que impliquem aglomeração de pessoas;
  • visitação pública e atendimento presencial ao público externo nos serviços que podem ser oferecidos pelo poder público online ou por telefone;
  • participação de funcionários públicos em viagens e eventos internacionais ou interestaduais;
  • recadastramento de inativos e pensionistas;
  • prazos para prestação de contas de recursos estaduais concedidos por convênios, diárias e adiantamentos. As prestações de conta vencidas devem ser enviadas por e-mail ao órgão que concedeu o recurso.
Com 86 casos de coronavírus, governo de SC anuncia prorrogação de quarentena. — Foto: Reprodução

O que pode funcionar ou fica aberto:

*Medidas que constam do decreto publicado no dia 23/03/2020:

  • Assistência médica e hospitalar;
  • assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
  • indústrias;
  • segurança pública e privada;
  • transporte de passageiros por táxi ou por aplicativo;
  • farmácias;
  • supermercados e mercearias;
  • padarias;
  • peixarias e açougues;
  • caixas eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras e compensação bancárias, redes de cartões de crédito e débito;
  • ​postos de combustíveis;
  • distribuidoras de água;
  • distribuidoras de gás;
  • tratamento e abastecimento de água;
  • distribuição de energia elétrica;
  • recolhimento de lixo;
  • serviços de telecomunicações;
  • funerárias;
  • transporte fretado de funcionários de empresas com funcionamento permitido;
  • serviços postais;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • fiscalização ambiental
  • fiscalizações e controle de tráfego aéreo, terrestre e hidroviário;
  • agropecuárias;
  • imprensa;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas de equipamentos e materiais nucleares;
  • guinchos
  • manutenção de elevadores;
  • No governo: Secretaria de Estado de Segurança Pública, de Saúde, Defesa Civil, da Administração Prisional e Socioeducaiva (SAP).

Prevenção

  • no período que aulas estiverem suspensas, que os menores de 14 anos não fiquem sob cuidado de idosos;
  • idosos e pessoas com doenças crônicas devem evitar ir a eventos com aglomeração;
  • as pessoas, sejam familiares ou vizinhos, podem ser voluntárias para comprar mantimentos, buscar remédios e outros itens que os idosos precisarem em casa;
  • evitar viajar se estiver com febre ou tosse;
  • evitar contato com pessoas visivelmente doenças, principalmente com sintomas respiratórios, como tosse ou coriza;
  • higienizar as mãos frequentemente, com água e sabão ou álcool em gel;
  • evitar tocar olhos, nariz e boca;
  • ao tossir e espirrar, cobrir a boca com lenço descartável ou antebraço. Jogar o lenço fora imediatamente;
  • se ficar doente durante uma viagem, procurar imediatamente a tripulação ou equipe médica de bordo;
  • em viagem, evitar comer alimentos de origem duvidosa ou preparados de forma inadequadamente;
  • evitar contato com animais silvestres ou animais doentes;
  • evitar que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas de mais de 65 anos;
  • evitar circular por locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas.