A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado de terça-feira (21) em portarias as regras para o funcionamento dos estabelecimentos que estão autorizados a reabrir nesta quarta (22) durante o isolamento de prevenção ao coronavírus. Confira abaixo as principais normas para cada segmento.
A fiscalização das medidas fica a cargo da vigilância sanitária e equipes da segurança pública. O estado tem 37 mortes por Covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus. O número de pacientes confirmados é de 1.091.
Serviços de alimentação
Inclui restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins. Veja abaixo as principais regras, descritas na portaria número 256/2020:
- afastamento mínimo de 1,5 metro de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local;
- só clientes de máscara podem entrar no estabelecimento. Elas só podem ser tiradas durante a refeição;
- deve ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada e saída de buffets, além de no local onde ficam os talheres e pratos;
- talheres devem ser embalados individualmente. Pratos, copos e demais utensílios devem estar protegidos;
- nos buffets, deve haver luvas descartáveis para os clientes usarem ao se servirem. Os fregueses devem colocá-las antes de pegar o prato e os talheres;
- disponibilizar álcool 70% no caixa para higienização dos trabalhadores e clientes;
- organizar as filas de forma a manter 1,5 metro entre os clientes;
- a máquina de pagamento de cartão deve ser higienizada com álcool 70% após cada uso.
Shoppings, centros comerciais e galerias
As regras estão escritas na portaria número 257/2020:
- os estabelecimentos devem funcionar com horário reduzido, das 12h às 20h de segunda a domingo. Os restaurantes e demais lojas de alimentação nesses locais, porém, podem ficar abertos até as 22h;
- deve ser garantida a distância de 1,5 metro entre os clientes nas áreas comuns;
- os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;
- deve ser disponibilizado álcool 70% nos acessos e saídas do estabelecimento, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;
- proibido o uso de bebedouros;
- fica proibido ao cliente provar roupas, acessórios como bijuterias e calçados e cosméticos;
- o número de clientes em uma loja não pode ser maior do que 50% da capacidade do local;
- as lojas devem disponibilizar álcool 70% aos clientes;
- as praças de alimentação devem ter distanciamento de 1,5 metro entre os clientes;
- deve ser disponibilizado álcool 70% ao lado de máquinas bancárias de autoatendimento;
- as máquinas de cartão devem ser higienizadas com álcool 70% após cada uso.
- os trabalhadores devem usar máscaras e manter distância de 1,5 metro entre eles;
- todos os postos de trabalho devem ter álcool 70% disponível;
- para os trabalhadores de setores administrativos, deve ser preterida a modalidade de home office.
Academias
As regras estão escritas na portaria número 258/2020:
- o número de clientes dentro da academia deve ser, no máximo, 30% da capacidade;
- cada aluno pode ficar, no máximo, 60 minutos na academia;
- os alunos não podem usar o celular durante a prática da atividade física;
- a academia deve organizar os alunos em grupos de horários. Esse grupo deve começar e parar as atividades no mesmo período de tempo;
- deve haver um intervalo de 15 minutos para a chegada do próximo grupo, permitindo que se faça a limpeza da academia antes de mais alunos começarem os exercícios;
- na entrada da academia deve ter álcool 70% ou outra forma de higienizar as mãos;
- Alunos e funcionários devem higienizar as mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
- os equipamentos devem ser higienizados com álcool 70% após o uso;
- equipamentos que registrem a digital do cliente, como algumas catracas, devem ser desativados. O controle de entrada e saída de alunos deve ser feito por um funcionário;
- é obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes dentro da academia;
- é obrigatório ter a distância de 1,5 metro entre as pessoas;
- é obrigatório o uso de toalha durante a prática da atividade física;
- os bebedouros devem ser desativados. Cada aluno deverá levar sua água, que não pode ser compartilhada;
- guarda-volumes não podem ser usados;
- o uso de vestiários para banhos ou trocas de roupas só é permitido para alunos que usem a piscina;
- para as piscinas, deve ser disponibilizado álcool 70% antes que o aluno toque na escada; os alunos devem usar chinelos no ambiente onde fica a piscina; as escadas, bordas e balizas devem ser higienizadas após o fim da aula;
- caso haja lanchonete na academia, só poderá ser feita entrega no balcão. O consumo no local não é permitido.




















