Réu disse que ele e a esposa estavam desempregados e viu “uma oportunidade de ganhar dinheiro fácil”
O réu de 24 anos foi incriminado por tráfico, posse e transporte de droga e também por dirigir um veículo roubado com placa adulterada. Preso em flagrante na BR-101, próximo a Paulo Lopes, ele disse que vinha de Balneário Camboriú e iria para Canoas, no Rio Grande do Sul, onde receberia R$ 5 mil pelo serviço. Falou ainda que estava desempregado, assim como sua esposa, e viu “uma oportunidade de ganhar dinheiro fácil”.
Conforme escreveu a juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira na sentença, os boletins de ocorrência, o registro de recuperação do veículo roubado, os autos de apreensão e constatação provisória e o laudo pericial não deixam dúvidas sobre a materialidade do crime. Segundo ela, “é inconteste que o acusado desempenhava função de essencial importância para os possíveis receptadores da imensa quantia de droga que transportava quando foi detido, demonstrando que possivelmente estava ligado a grandes traficantes ou até mesmo a organização criminosa voltada à prática ilícita”.
A sentença foi proferida na quarta-feira, 20 de março e divulgada no domingo, dia 24.
Fonte: Redação ND

















