O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu por unanimidade homologar a medida cautelar inominada concedida monocraticamente pelo conselheiro Moisés Maciel, que suspendeu o andamento do concurso público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste.
A medida cautelar foi expedida em atendimento a uma Representação Interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal e RPPS da própria Corte de Contas.
Na representação, a Secex alegou a existência de irregularidades no edital do Concurso Público nº 001/2016, como a ilegalidade na data da realização das provas então previstas para o dia 18/12/2016, período não permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta aos gestores públicos o aumento de despesas em datas muito próximas ao final de mandatos eletivos.
A equipe técnica alegou ainda que o edital do Concurso Público n° 001/2016 foi aberto apenas 180 dias antes do encerramento do mandato eleitoral do prefeito de Mirassol D'Oeste. No pleito, a equipe da Secex de Atos de Pessoal e RPPS solicitou a suspensão imediata do certame para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação à Administração Pública e aos candidatos.
Ao analisar a RNI, o conselheiro Moisés Maciel constatou estarem presentes o requisito do fumus boni iuris autorizante da liminar pleiteada, uma vez que a abertura do edital de Concurso Público nº 001/2016, de fato, se deu no estreito prazo de 180 dias antes do término do mandato eleitoral do prefeito municipal, infringindo, desta forma, os termos da LRF. Diante deste fundamento legal, o conselheiro concedeu parcialmente a cautelar pretendida pela Secex, determinando ao gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'oeste que suspendesse os demais atos para a realização das provas do referido concurso até que o Tribunal decidisse acerca do mérito da citada representação.
Foi ainda determinado que o gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'oeste desse plena ciência a todos os participantes inscritos e aos interessados no Concurso Público 001/2016 acerca da decisão cautelar, o que foi regularmente cumprido pelo mesmo.
Com a cautelar homologada pelo Pleno do TCE-MT, o concurso ficará suspenso até que o mérito da Representação Interna seja julgado.



















