O presidente da República, Michel Temer, sancionou com vetos aLei 13.448/2017, originária da MP das Concessões. A lei,junto aos vetos, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).
Com a lei, ficam estabelecidas as condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
A medida permite que os termos da prorrogação de contratos de ferrovias incluam obrigações de capacidade de transporte para terceiros (direito de passagem), de forma a garantir o acesso à infraestrutura ferroviária por meio de compartilhamento e parâmetros de qualidade dos serviços.
Além disso, o texto autoriza que os contratos do setor ferroviário contemplem novos trechos ou ramais ferroviários com extensão necessária para atender a polos geradores de carga. Esses investimentos serão realizados por conta e risco do contratado e não gerarão indenizações ao término do contrato.

















