Cabeleireiro vítima de homofobia durante gincana escolar em Florianópolis vai ser indenizado

Profissional foi xingado de 'bicha' em evento em unidade de ensino particular de Florianópolis.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foto: Reprodução

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mandou uma escola de Florianópolis indenizar em R$ 5 mil um cabeleireiro que foi vítima de ataque homofóbico por parte de alunos quando participou como jurado de uma gincana na unidade de ensino. O evento ocorreu em agosto de 2013. A decisão judicial é do dia 4 de junho e foi divulgada nesta quinta-feira (6).

Para o Poder Judiciário, a escola permitiu que os estudantes fizessem os ataques de cunho homofóbico.

Conforme a ação, o cabeleireiro foi convidado como jurado numa prova de gincana chamada “penteado maluco”, na qual os alunos tinham que apresentar cortes de cabelo vanguardistas. Após avaliar os candidatos, o jurado deu o resultado ao professor que coordenava o concurso e responsável pelo anúncio do vencedor. Naquele momento, integrantes das equipes descontentes com o resultado começaram a gritar “‘bicha”.

No processo, o cabeleireiro disse sofreu abalo psicológico por causa do ocorrido e pelo descaso da instituição de ensino, que não agiu para interromper as ofensas, e que por essa razão entrou com a ação judicial.

Na primeira instância, a Justiça negou o pedido da vítima. Para o juiz, parte das testemunhas ouvidas não confirmou o ocorrido. Ele entendeu ainda que a eventual responsabilidade pela ação dos estudantes seria dos pais, não do estabelecimento de ensino.

No recurso do TJSC, o relator do caso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, apontou que três pessoas que disseram não terem tomado conhecimento dos xingamentos homofóbicos eram funcionárias do colégio. Por esse motivo, o magistrado entendeu que essas testemunhas devem ser tratadas como informantes.

Para o desembargador, com base na doutrina, enquanto o aluno está no estabelecimento de ensino, este responde pelos atos ilícitos praticados pelo estudante a terceiros ou a outro educando.

O desembargador considerou ainda que o cabeleireiro sofreu efetivamente danos morais, merecedores de reparo.

“A ofensa motivada por condição pessoal é capaz de atingir as esferas mais íntimas do ofendido, causando-lhe sentimentos de humilhação, de exclusão e de desprezo, e ataca valores estimados não apenas à pessoa a quem se dirigiu a ofensa, senão a toda a sociedade e também ao direito, em cuja base se encontram os imperativos de inclusão, pluralismo e fraternidade”, escreveu o relator no acórdão. A decisão foi unânime.