Para estimular a cultura da transparência e do controle social, o Tribunal de Contas de Mato Grosso vem acompanhando a realização de audiências públicas pelas adminstrações municipais e, aomesmo tempo, divulgando no Portal do Cidadão ejunto aos conselheiros municipais de políticas públicas. Através da Secretaria de Articulação Institucional(SAI), o TCE-MT tem alertado os gestores quanto a obrigatoriedade legal da realização das audiências públicas e da necessidade dos cidadãos monitorarem e fiscalizarem os resultados das políticas públicas.
De 2014 a 2016, o Portal do Cidadão do TCE-MT publicou e divulgou 106 audiências públicas municipais, com destaque para os municípios de Água Boa, Barra do Bugres, Brasnorte, Canarana, Ipiranga do Norte, Itiquira, Lucas do Rio Verde, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Guarita, Nova Mutum, Porto Estrela, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São Felix do Araguaia, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Vila Rica que enviaram ao Tribunal de Contas as audiências promovidas durante os três anos.Segundo levantamento da SAI, em 2016 dobrouo número de municípios que encaminharam as informações, chegando a 46 prefeituras.
As audiências públicas são um importante instrumento de diálogo na busca de soluções para as demandas sociais. A prática representa um avanço democrático, pois valoriza a participação de todos para a resolução dos problemas que afligem o dia-a-dia do cidadão. Asseguradas pela Constituição de 1988 e reguladas por leis federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais, em geral, essas reuniões são convocadas por órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e pelo Ministério Público, com o objetivo de ouvir a comunidade.
A Constituição Federal prevê a necessidade da realização de audiências públicas para ouvir a população em várias situações, como,por exemplo,nas questões que envolvem impacto ambiental. Em relação à aplicação do direito público, também há previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual estabelece que, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública.
Nasaudiênciaspúblicas de discussão e aprovação das peças orçamentárias PPA, LDO e LOA é uma oportunidade dos cidadãos estabelecerem um elo com Poder Público local apresentando suas prioridades e propondo seu ponto de vista para determinada ação pública. Nesses momentos, a audiência se transforma em um instrumento de transparência, de intervenção e de articulação, tornando-se transparente pelo fato de expressar ações de governo que traduzem as necessidades da sociedade em forma de ações efetivas, articuladas por representações aos principais problemas da comunidade.
“Nesse processo, todos saem ganhando. O gestor com a legitimação social das suas decisões e a sociedade com o empoderamento e oitiva das vozes dos cidadãos , inclusive das minorias que possam estar ali representadas e pela partilha de poder com as deliberações oriundas das decisões conjuntas. Mas, para que esse mecanismo atinja efetivamente seus propósitos, é indispensável o envolvimento da comunidade. Portanto, é preciso ficar atento e, sempre que houver uma audiência pública,não se deve perder a oportunidade de prestigiar. ”, avalia Cassyra.
Quem pode participar?
Todo cidadão pode participar, pois as audiências públicas sempre tratam de assuntos que interessam e afetam a todos. É importante o envolvimento, também, de representantes de entidades, conselhos municipais, movimentos sociais, organizações não governamentais, igrejas, sindicatos, clubes de serviços, associações de moradores, de comunidades e demais segmentos da sociedade civil organizada. A participação nas audiências públicas pode ser tanto direta como indireta. No primeiro caso, o cidadão, falando apenas em nome dele próprio, participa. No segundo é o representante de uma entidade que se manifesta, falando em nome de todos que integram aquele órgão.
Há diferenças entre audiência e consulta pública?
Sim. A audiência pública, como mecanismo que garante o debate público e pessoal por pessoas físicas ou representantes da sociedade civil, tem como característica marcante a oralidade, ou seja, a manifestação de opiniões pelos presentes. Já a consulta destina-se mais a produzir conhecimento sobre o que as pessoas pensam a respeito de um determinado assunto, não implicando, necessariamente, num debate e nem mesmo na presença física das pessoas – há consultas feitas via internet, por exemplo.
Quem pode convocar uma audiência ou consulta pública?
Qualquer um dos Poderes pode fazer a convocação de audiências públicas (órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e também o Ministério Público). Alguns usos comuns são para debater com a comunidade questões ligadas ao meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos, serviços de telecomunicações e agências reguladoras. Constitui, ainda, instrumento de realização da missão institucional do Ministério Público e subsídio para o processo legislativo e para o processo judicial nas ações de controle concentrado da constitucionalidade das normas.



















