Articulação de José Medeiros garante mudança de expressão “delegado de polícia” para “autoridade policial”

O senador José Medeiros (PPS-MT), em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da última quarta-feira (09.09), articulou com os colegas parlamentares e garantiu que a expressão “delegado de polícia” fosse substituída por “autoridade policial”, na aprovação do substitutivo ao PLS 554/2011, que regulamenta a audiência de custódia e estabelece prazo máximo para um preso em flagrante ser apresentado ao juiz.

Para José Medeiros, é preciso usar um termo “mais adequado” à técnica legislativa do Código de Processo Penal (CPP). “A autoridade policial é o agente do Ibama, é a autoridade fiscal, é todo aquele agente que, naquele momento, está fazendo uma atividade policial do Estado. Então, não podemos concordar que se centralize todo esse arcabouço jurídico”, exemplificou.

Ele lembrou que, hoje, quando ocorre um crime, invariavelmente, quem chega primeiro ao local é a Polícia Militar. “No momento em que ocorre o crime, de quem a população se lembra? Primeiramente, das polícias. ‘Chama a polícia!’ A segunda coisa de que ela se lembra é a ligação para o 190. Isso é batata! Então, sem demérito algum para as outras polícias, no Brasil, na cabeça do cidadão brasileiro, polícia é sinônimo de Polícia Militar”, enfatizou.

Segundo José Medeiros, a Polícia Militar é quem colhe as primeiras impressões do ocorrido. “Ela chega ao local, observa a cena, ouve as testemunhas, colhe ali as primeiras impressões, produz alguns documentos e encaminha esse material para a Polícia Civil. Chega na Polícia Civil, colhem-se depoimentos, colhem-se documentos, faz-se aquele formalismo todo e se encaminha o inquérito para o juiz, para o Ministério Público, que vai dar andamento ao processo. Quando chega lá, colhem-se depoimentos, colhem-se testemunhos, todo aquele formalismo, e se pode, inclusive, pedir mais diligências, e por aí vai”, destacou o senador.

24 horas – O substitutivo aprovado de forma definitiva ao projeto de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), estabelece prazo máximo de 24 horas para o preso em flagrante ser apresentado ao juiz. Determina ainda, entre outras medidas, que tanto o ato quanto o local da prisão sejam comunicados de imediato à autoridade policial. Se nenhum senador apresentar recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta aprovada pela CCJ deverá ser enviada direto para a Câmara dos Deputados.