Aprovada Tomada de Contas Especial em financiamento de pesquisa da Fapemat

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A Tomada de Contas Especial instaurada para apurar eventuais irregularidades e danos ao erário em função do atraso na prestação de contas dos valores repassados à professora pesquisadora Rosana Aparecida dos Anjos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso – Fapemat foram julgadas regulares pela 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado, na sessão do dia 6. O relator foi o conselheiro José Carlos Novelli.

Consta dos autos que, em 14 de agosto de 2012, foi assinado o Contrato de Concessão nº 009/2012/FAPEMAT/Cnpq, com vigência de 14/08/2013 a 14/08/2015, cujo objeto foi o custeio dos gastos com o Projeto de Pesquisa: “Efeitos do Campo Magnético no Modelo J1-J2 – Estudo do diagrama de fase de Platô Magnetização”. Os recursos de R$ 25 mil foram repassados em duas parcelas, uma de R$ 10.200, e outra de R$ 14.800. A pesquisadora teria que prestar contas do dinheiro em 30 dias após o fim da vigência do contrato, ou seja, até 14/09/2015.

A prestação de contas da primeira parcela foi feita dentro do prazo. Já para justificar o uso dos recursos da segunda parcela, a beneficiária teve que ser notificada diversas vezes pela Fapemat, mas permaneceu inerte. Como resultado, foi instaurada a Tomada de Contas, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e a correspondente recomposição do eventual prejuízo causado ao erário, nos termos do que dispõe a Resolução nº 24/2014 – TCE/MT.

Após a instauração da Tomada de Contas, abriu-se prazo para que a tomadora dos recursos apresentasse defesa, quando então foi anexada aos autos a prestação de contas referente à 2ª parcela, bem como o comprovante da devolução de saldo do projeto.

Com isso, a Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria concluiu pela regularidade das contas, com a ressalva de que os beneficiários dos auxílios financeiros destinados a pesquisas procedam levantamento do custo de mercado junto a três fornecedores nas aquisições realizadas com os valores repassados. O conselheiro relator acompanhou o entendimento da Secex e votou pela aprovação. O voto foi seguido por unanimidade dos membros.