ALMT derruba veto e promulga lei proibindo pedágio em estrada-parque

A criação de pedágio ou demais tipos de cobrança por tráfego nas rodovias turísticas ou estradas-parque estaduais está proibida em Mato Grosso com a promulgação da lei 10.321, publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (23). O projeto havia sido aprovado em maio do ano passado, mas sofreu veto total do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) no mês seguinte. Mais de um ano depois, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubaram o veto e promulgaram a lei.

A nova lei acrescenta um artigo e um parágrafo único referentes à proibição da cobraça de pedágio no texto de uma outra lei ordinária estadual, a de número 6.142, que estabeleceu os critérios para a criação de estradas-parque em Mato Grosso ainda em 1992. O trecho acrescentado proíbe a criação de pedágio nas estradas-parque e estende a vedação às rodovias turísticas.

A lei de 1992 sobre critérios para a criação de estradas-parque descreve essas rodovias como parques lineares e áreas de “alto valor panorâmico, cultural ou recreativo” sob responsabilidade do Sistema de Unidades de Conservação do estado. Há restrições para atividades no entorno dessas rodovias que possam prejudicar suas funções ou afetar a natureza ao redor.

Estradas-parque

Segundo a Secretaria estadual de Infraestrutura (Sinfra), Mato Grosso posui hoje nove trechos de estradas estaduais que se enquadram como estradas-parque.

Duas das mais conhecidas são a MT-251 e a MT-060. A primeira é a Rodovia Emanuel Pinheiro, que liga Cuiabá a Campo Verde (cidade a 139 km de distância), passando pelo acesso ao Parque Nacional de Chapada dos Guimarães e pelo próprio município de Chapada dos Guimarães. Já a MT-060 é a Transpantaneira, que liga o município de Poconé (a 104 km da capital) a Porto Jofre, no Parque estadual Encontro das Águas, dentro do Pantanal mato-grossense.

Outras rodovias ou trechos classificados como estrada-parque pela Sinfra são a MT-370 (entre Poconé e Porto Cercado, também no Pantanal), a MT-455 (trecho até o entroncamento com a BR-070, no Parque Estadual das Águas Quentes), a MT-457 (entre Jaciara, cidade a 143 km da capital e a Cachoeira da Fumaça), a MT-471 (trecho de 20 quilômetros conhecido como Rodovia do Peixe, a partir de Rondonópolis, cidade a 212 km da capital), a MT-351 (entre Cuiabá e o Rio Manso), a MT-494 (entre a região do Manso e o distrito de Bom Jardim, em Nobres, município a 151 km da capital) e o segmento das rodovias MT-040 e MT-361 entre o município de Santo Antônio de Leverger (a 35 km da capital) e o distrito de Mimoso, em Barão de Melgaço (a 121 km de Cuiabá).

Pedágios em MT

O estabelecimento de pedágio em estradas-parque ou rodovias turísticas foi objeto de debate no ano passado entre deputados da ALMT e o governo do estado.

Em janeiro o governo anunciou em audiências públicas que pretendia privatizar e implantar sistema de pedágio em até quatro pontos da rodovia MT-251, a Rodovia Emanuel Pinheiro, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, município a 65 km de distância, passando pelo acesso ao Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Criticado, o governo recuou e, já em fevereiro, passou a propor a instalação de apenas dois pontos de pedágio na MT-251.

Em março o ex-governador Silval Barbosa desistiu definitivamente da ideia de privatizar a rodovia. A desistência foi anunciada na mesma oportunidade em que o ex-governador informou a imprensa que não disputaria a eleição daquele ano. Ele reconheceu a crescente rejeição popular ao projeto na época e declarou que não queria que a ideia impopular fosse usada em campanha pelos adversários dos candidatos governistas na eleição.

Apesar de declarar desistência da idéia do pedágio na MT-251, em junho o então governador vetou totalmente o projeto de lei 4/2014, que propunha a inclusão da proibição na lei de 1992 sobre estradas-parque. De autoria do então deputado estadual José Riva (PSD), o projeto de lei havia sido aprovado pelos parlamentares da ALMT em maio. O veto do ex-governador só viria a ser apreciado pelos parlamentares da legislatura seguinte, que o derrubaram e fizeram o projeto virar lei por meio de promulgação.