Apesar de não haver decisão expressa que suste o efeito suspensivo, a Habitasul e a Ciacoi dizem que a medida de despejo é preventiva. Foto: banco de imagens
Medida foi tomada após confirmação de necessidade de readequação das estruturas em decisões nas três instâncias judiciais
A Habitasul, construtora de Jurerê Internacional, e a Ciacoi, braço imobiliário da empresa, entraram com uma ação de despejo contra quatro beach clubs que ocupam área considerada pela Justiça como de preservação ambiental.
As ações são contra os estabelecimentos 300 Cosmo Beach Club, Cáfe de La Musique, Donna e Acqua Bar e Restaurante, e tem como objetivo dar cumprimento à decisão de 2017 do TRF-4 (Tribunal Regional Federal) que pedia a demolição parcial das estruturas ampliadas a partir dos chamados postos de praia e que é de propriedade da Ciacoi.
Antes de ingressar com ordem de despejo, as empresas chegaram a fazer notificação extrajudicial aos estabelecimentos alertando sobre a necessidade de cumprimento da decisão.
Mas no entendimento dos beach clubs a decisão do TRF-4, que foi mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em abril deste ano, estaria com seus efeitos suspensos por conta de outro recurso do próprio STJ sobre a necessidade de regularização das estruturas. Apesar de não haver decisão expressa que suste o efeito suspensivo, a Habitasul e a Ciacoi dizem que a medida de despejo é preventiva.