O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizou, em conjunto com a Defensoria Pública, duas ações civis públicas com pedido de liminar, para obrigar os estabelecimentos de ensino – dos níveis infantil, fundamental e médio – de Florianópolis a manter o equilíbrio contratual.
O pedido ocorreu após tentar estabelecer, por via extrajudicial, um canal de negociações entre escolas, pais e responsáveis e enviar recomendações para que concedam descontos e negociem mensalidades em função da suspensão de aulas e atividades não presenciais.
De acordo com o MPSC, o ajuizamento só ocorreu depois de serem negadas, ou acatadas apenas parcialmente, todas as tentativas de negociação e as recomendações feitas pelo órgão.
Na liminar, os efeitos da decisão devem se retroativos a 19 de março, quando houve as medidas de isolamento social decretadas pelo governo do Estado para conter o avanço do contágio pela Covid-19.
Uma das determinações do Estado foi a suspensão das aulas presenciais e a substituição – sempre que possível e viável – do ensino em sala de aula pelo ensino a distância.
Desconto variáveis
As ações levam em consideração a capacidade econômica dos estabelecimentos para arcar com os descontos, que podem variar de acordo com o número de alunos e as especificidades dos níveis de ensino.
Assim, creches e escolas de educação infantil devem oferecer aos pais e responsáveis financeiros dos alunos, descontos proporcionalmente maiores do que as escolas dos níveis fundamental e médio. Da mesma forma, quanto mais alunos matriculados, maior o desconto exigido.
Suspensão das aulas
A suspensão das aulas também atingiram todas as atividades presenciais curriculares e extracurriculares – como as desenvolvidas em laboratórios e quadras ou ginásios de esportes – e de apoio ao ensino – como alimentação e transporte.
Como a suspensão das aulas e dessas atividades implica na redução dos custos de manutenção das escolas e na interrupção de vários serviços prestados aos alunos, o Ministério Público tentou intermediar uma solução que garantisse a diminuição dos valores das mensalidades.
Uma das determinações do Estado foi a suspensão das aulas presenciais – Foto: Banco de imagens
Rendimentos reduzidos ou interrompidos
Outra preocupação do MPSC foi com os pais que tiveram seus rendimentos reduzidos ou interrompidos por causa da pandemia.
Para esses casos, a recomendação da 29ª Promotoria de Justiça da Capital às escolas foi a abertura de canais de negociação para que cada caso fosse analisado com o objetivo de facilitar formas de pagamento das mensalidades atrasadas sem a cobrança de juros e multas. Além disso, prazos que possibilitassem a quitação da dívida e a manutenção das matrículas.
Escolas podem apresentar provas de que concederam desconto
Os representantes das instituições de ensino poderão apresentar diretamente ao MPSC ou à Defensoria a comprovação de acordo, ou documento semelhante, firmado entre a instituição de ensino e os representes dos pais/alunos.
Caso sejam apresentados esses documentos, haverá a exclusão da escola da ação do MPSC e da Defensoria e a extinção do processo em relação a ela.
O que MPSC e Defensoria pedem nas ações:
Escolas do Ensino Fundamental e Médio
Deixar de cobrar as atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades a distância, desde 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja a liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais;
Abatimento proporcional do valor das mensalidades de 10%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados no ensino fundamental/médio; 20%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 e até 300 alunos matriculados no ensino fundamental/médio; 30% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 300 alunos matriculados no ensino fundamental/médio;
Deixar de exigir ou condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares;
Disponibilizar equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino a distância;
Disponibilizar canais de comunicação, inclusive online e por correio eletrônico, a fim de prestar todas as informações e esclarecer todas as dúvidas de qualquer natureza, seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico;
Pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por contrato, em caso de descumprimento das medidas requeridas nos itens anteriores;
Creches e Pré-Escolas
Deixar de cobrar as atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades a distância, desde 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja a liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais;
Abatimento proporcional do valor das mensalidades de 15%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 100 alunos, matriculados na educação infantil; 25%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 100 e até 200 alunos, matriculados na educação infantil; 35% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 alunos matriculados na educação infantil;
Deixar de exigir ou condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares;
Disponibilizar equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino a distância;
Disponibilizar canais de comunicação, inclusive online e por correio eletrônico, a fim de prestar todas as informações e esclarecer todas as dúvidas de qualquer natureza, seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico;
Pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por contrato, em caso de descumprimento das medidas requeridas nos itens anteriores.
Contraponto
A reportagem tentou contato com o Sinepe/SC (Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina) na manhã desta sexta-feira (29), mas não obteve retorno até as 9h.