O recurso de agravo interposto pela prefeita de Poxoréu, Jane Maria Sanches Lopes Rocha, contra o Julgamento Singular nº 16/2016, foi julgado improcedente pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Em sua fundamentação, a recorrente buscou reformar a decisão argumentando que houve contradição no julgamento, uma vez que o relator, conselheiro Sérgio Ricardo, supostamente não havia analisado as razões que determinaram à gestora o pagamento de R$ 41.998,33 por falhas na realização de despesas.
De acordo com o conselheiro, entretanto, não foi constatada a alegação de contradição, nem de falta de proporcionalidade quanto à gradação da multa aplicada à prefeita. “Quem detém a responsabilidade dos atos e fatos da administração é a gestora. Caso um dos secretários municipais tenha ordenado o pagamento do montante sem a anuência da prefeita, configura-se culpa in vigilando, devendo o agente político ser, ainda assim, responsabilizado”, apontou o relator em seu voto.
A decisão foi acolhida pelos demais membros da 1ª Câmara que, por unanimidade, aprovaram a manutenção do termos do Julgamento Singular nº 16/2016 durante sessão ordinária do dia 06/12.



















